Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 às 14:07
Tarifa social de energia elétrica para quem precisa
O conceito de tarifa social de energia elétrica no Brasil ganha um novo formato. O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (20/1), lei que trata deste tema e altera outras leis do setor elétrico. Uma das principais mudanças está relacionada ao enquadramento destes consumidores na categoria baixa renda. Confira aqui a íntegra da lei. Esse é o texto final aprovado pelo Congresso (o projeto de lei foi enviado à Casa pelo então deputado Gilberto Kassab) e enviado à sanção presidencial.
A lei foi sancionada com três vetos: a ampliação da incidência do PIS/Cofins, o fim do instrumento que permite aos estados se beneficiarem do sistema interligado único e o pagamento de tarifa normal pelas famílias de quilombolas e índios que consumissem por mês acima da cota de 50 kw.
Um dos principais pontos da lei sancionada prevê que residências com consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês terão desconto de 65% sobre o valor da conta. Aos consumidores na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já as unidades enquadradas entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terão desconto de 10%. Acima disso será pago a valor integral da conta. As famílias indigenas e quilombolas terão direito ao desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Sobre a parcela que exceder este consumo não se aplica desconto. As contas dessas famílias serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A mesma lei determina que num prazo de dois anos a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluirá do rol de beneficiárias as unidades consumidoras que não se enquadram no rol de tarifa social de energia elétrica. A legislação trata de outros assuntos do setor elétrico nacional. Um deles trata dos investimentos das concessionárias em programas de eficiência energética.
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