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Blog do Planalto

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Segunda-feira, 31 de agosto de 2009 às 12:55

Pré-sal: exposição de motivos

O Blog do Planalto teve acesso ao texto da exposição de motivos que os ministros Lobão, Dilma, Mantega, Miguel Jorge e Paulo Bernardo entregaram ao Presidente Lula para defender a proposta de adaptação da Lei do Petróleo ao novo cenário aberto com as descobertas do Pré-sal. Veja o que ela diz:


Antigo cenário

O atual marco regulatório foi concebido para um cenário em que a produção de petróleo era relativamente pequena, o preço do barril de petróleo estava baixo e o risco de exploração mal sucedida era elevado. Embora a União tenha mantido o monopólio de pesquisa e lavra das jazidas, foi estabelecido que a única opção para contratar essas atividades fosse a concessão, regime no qual a propriedade do petróleo e do gás extraídos é transferida ao concessionário. Para o “poder concedente” fica apenas uma parcela dos rendimentos obtidos, paga na forma de compensações financeiras: bônus de assinatura, royalties e participações especiais, sendo estas dependentes do volume de produção.

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Novo cenário

A descoberta dos reservatórios do Pré-sal mudou o patamar das reservas petrolíferas do País, baixando o risco exploratório em um momento em que o preço internacional do petróleo está relativamente alto, compensando os custos de exploração e produção em águas ultraprofundas e garantindo ótima rentabilidade. No entanto, a legislação atual não permite que a União tenha uma alternativa de contratar as atividades de pesquisa e lavra por um modelo que garanta sua maior participação nos resultados e maior controle da riqueza potencial, preservando os interesses nacionais.

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Premissas da proposta

A Comissão Interministerial, constituída por determinação do Presidente para estudar e propor as alterações necessárias e adequadas a essa mudança de paradigma, definiu como premissas para o trabalho:

* Permitir que o monopólio da União sobre as jazidas seja exercido de forma apropriada, tendo em vista o elevado potencial petrolífero do Pré-sal

* Aumentar a capacidade de decisão do Estado sobre a gestão dos recursos petrolíferos

* Otimizar o ritmo de exploração dos recursos do Pré-sal, tendo em vista que as futuras gerações também precisam ser beneficiadas

* Aumentar a parte pertencente à sociedade na distribuição da renda petrolífera

* Manter atrativa a atividade de exploração e produção no País

* Contribuir para o fortalecimento da posição internacional do País

* Ampliar e melhorar a distribuição da renda petrolífera no País

* Contribuir para a ampliação da base econômica e industrial brasileira

* Garantir o fornecimento de petróleo e gás natural no País

* Evitar que a entrada expressiva de recursos de exportação do petróleo e gás natural produzidos no Pré-sal provoque uma excessiva valorização cambial.

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Desafio da oferta mundial de petróleo

* No ano passado, a produção mundial de petróleo foi de 86 milhões de barris por dia. Caso não ocorra novas descobertas e haja o declínio natural da produção, a projeção para 2030 é de uma produção de 31 milhões de para uma demanda de 106 milhões de barris por dia. Esse déficit de 75 milhões de barris terá de ser suprido por:

- Incorporação de novas descobertas

- Fontes alternativas de energia

- Maior eficiência energética

* Em qualquer cenário de crescimento da economia mundial, serão necessárias descobertas de grandes volumes de óleo para suprir a demanda prevista.

Decisões

* Instituir o regime de partilha de produção como uma alternativa a mais da União para contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do Pré-sal e em outras eventualmente consideradas estratégicas. Empregada em cerca de 40 países, a partilha de produção permite que a União mantenha a propriedade do petróleo e do gás retirados, assegurando ao contratado uma participação na receita líquida da produção como recompensa por ter assumido totalmente os riscos de exploração. Além disso, esse modelo permite que a exploração seja feita de forma equilibrada, planejada e eficiente, em benefício do conjunto do povo brasileiro.

* Criar uma nova empresa pública para fazer a gestão e acompanhamento técnico e econômico dos contratos de partilha, como fizeram países onde também ocorreram descobertas relevantes. Nesse regime de produção o contratado assume integralmente os custos e os investimentos necessários, sendo ressarcido, em caso de descoberta comercial, com uma parcela da produção de petróleo e gás natural. A parcela restante do petróleo extraído, chamada de excedente em óleo, é dividida entre a União e o contratante, conforme estabelecido no contrato. Como todos os custos são recuperados pelo contratante, é necessário o monitoramento permanente das atividades para que a eficiência esteja presente em todas as etapas, assegurando o máximo de lucratividade em favor da sociedade brasileira.

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Decisões

* Criar um novo fundo social para financiar programas e projetos de ciência e tecnologia, educação e combate à pobreza com os recursos de aplicações feitas com a renda do Pré-sal. A iniciativa é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios também em favor das futuras gerações de brasileiros, tendo em vista que as jazidas de petróleo e gás não duram para sempre e o mercado internacional de petróleo tem muita volatilidade. Em razão disso, os recursos do Pré-sal precisam ter uma destinação diferenciada das demais receitas governamentais. Caso contrário, poderiam provocar desarranjos fiscais e estruturais da economia nacional.

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Decisões

* Capitalizar a Petrobras para que a empresa tenha condições de enfrentar o grande desafio da exploração das áreas do Pré-sal, fazendo os investimentos necessários e condizentes com esse novo paradigma. O fortalecimento da Petrobras é fundamental para alcançar os objetivos do novo modelo proposto, permitindo que a União tenha melhores condições de receber uma parcela mais significativa das riquezas do Pré-sal.

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O regime de partilha

* A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados nesse regime, com uma participação mínima de 30% no consórcio. Trata-se de uma estatal com competência técnica reconhecida internacionalmente, sendo a 9ª maior companhia de petróleo do mundo, com atuação em 27 países e líder mundial em tecnologia de exploração e produção em águas profundas. A participação de 30% é a mesma exigida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para as operadoras nos contratos de concessão.

* Os custos e os investimentos para exploração, avaliação, desenvolvimento e produção serão integralmente suportados pelo contratado, por sua conta e risco, sendo ressarcidos em caso de descoberta comercial.

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O regime de partilha

* Os contratos de partilha serão celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que poderá contratar diretamente a Petrobras, com dispensa de licitação, ou realizando um leilão, que poderá ser disputado também pela Petrobras, caso a empresa queira ampliar sua participação mínima como operadora.

* Os contratos terão prazo máximo de 35 anos, tal como os contratos de concessão.

* A empresa pública que será criada pela nova lei fará a gestão desses contratos, defendendo os interesses da União, mas não terá papel operacional nem assumirá riscos.

Compete ao CNPE no regime de partilha

Propor ao Presidente da República:

*O ritmo de contratação dos blocos

* Os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras, para preservar o interesse nacional e atender outros objetivos da política energética

* Os blocos que serão leiloados para contratação de empresas nacionais e estrangeiras que atuam no setor de petróleo e gás

* A definição de outras regiões a serem futuramente classificadas como área do Pré-sal ou áreas estratégicas, conforme a evolução do conhecimento geológico

A política de comercialização do petróleo e do gás natural destinado à União.

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Compete ao MME no regime de partilha

* Celebrar contratos em nome da União

* Planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural

* Propor ao CNPE a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou partilha, depois de ouvir a ANP

* Estabelecer diretrizes para a ANP fazer as licitações e aprovar minutas dos editais e contratos

* Propor ao CNPE parâmetros técnicos e econômicos sobre:

- A definição do excedente em óleo da União

- Fixação do percentual mínimo do excedente em óleo da União

- Participação mínima da Petrobras nos consórcios

- Conteúdo local mínimo para bens e serviços contratados, além de outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional

- O valor do bônus de assinatura.

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Compete à ANP no regime de partilha

* Regular e fiscalizar as atividades

* Elaborar editais e contratos, no caso de licitação, a serem aprovados pelo MME

* Fazer os leilões

* Fazer estudos para subsidiar o MME na delimitação dos blocos a serem contratados no regime de partilha

* Aprovar planos de exploração, avaliação, desenvolvimento da produção

* Zelar pela observância das melhores práticas da indústria do petróleo

* Regular os procedimentos e diretrizes e promover acordos de individualização da produção, quando se verificar que a jazida ultrapassa a área dos blocos concedidos ou contratados por partilha.

Nova empresa pública

* Defenderá os interesses da União tanto na gestão dos contratos de partilha de produção, celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), quanto na gestão dos contratos que fizer para comercializar a parte do petróleo e gás que a União terá direito, mas não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização.

* Será uma sociedade anônima, vinculada ao MME.

* Terá sede em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro.

* Terá quadro funcional reduzido, com alta qualificação técnica e selecionado por concurso público.

* Participará do comitê operacional do consórcio formado por representantes das empresas investidoras e pela empresa operadora, indicando metade dos integrantes e o presidente, e terá poder de veto e de voto de qualidade nas decisões.

Novo Fundo Social

* Será vinculado à Presidência da República.

* Receberá os recursos obtidos com a exploração econômica das áreas do Pré-sal e as que vierem a ser consideradas estratégicas, poderá investir os recursos dentro e fora do país, e custeará projetos e programas nas áreas de ciência e tecnologia, educação e combate à pobreza.

* Terá um Comitê Gestor, que definirá os critérios de rentabilidade e risco para as aplicações e no Brasil e no exterior.

* Terá um Conselho Deliberativo, integrado por representante do governo e da sociedade civil, para definir prioridades e destinação dos recursos.

Capitalização da Petrobras

A União poderá ceder Petrobras o direito de explorar e produzir petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do Pré-sal.

A Petrobras poderá pagar a cessão dessas áreas com títulos públicos da Dívida Mobiliária Federal

Sobre a comercialização dos produtos incidirão apenas royalties, que serão distribuídos entre os entes federativos.

A União poderá aumentar o capital social da Petrobras por meio de emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta.

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Royalties e Participações Especiais

A proposta prevê a possibilidade de redistribuição das compensações financeiras e da participação na renda do petróleo no regime de partilha. No entanto, os novos parâmetros serão definidos pelo Congresso Nacional.

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Royalties e Participações Especiais

A proposta prevê a possibilidade de redistribuição das compensações financeiras e da participação na renda do petróleo no regime de partilha. No entanto, os novos parâmetros serão definidos pelo Congresso Nacional.

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