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Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 às 17:53

Nova lei contribui para resguardar a memória musical brasileira

Toda obra musical (em áudio ou vídeo) produzida no Brasil terá que ser enviada à Biblioteca Nacional por seu produtor no prazo de 30 dias após sua publicação segundo determinação de lei sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15/1) – leia aqui a íntegra da lei.

São consideradas obras musicais toda partitura, fonograma e videograma musical, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. A lei visa assegura o registro, guarda e divulgação da produção musical brasileira, que ficará à disposição para consulta pública em versões impressa e digital.

Mais detalhes aqui no site do Ministério da Cultura.

Aproveite e conheça também o Portal Domínio Público, biblioteca digital do Ministério da Educação, que tem cerca de 20 mil títulos em seu acervo (textos, áudios, imagens, vídeos). Todas as obras são de domínio público.

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