Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 às 17:53
Nova lei contribui para resguardar a memória musical brasileira
Toda obra musical (em áudio ou vídeo) produzida no Brasil terá que ser enviada à Biblioteca Nacional por seu produtor no prazo de 30 dias após sua publicação segundo determinação de lei sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15/1) – leia aqui a íntegra da lei.
São consideradas obras musicais toda partitura, fonograma e videograma musical, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. A lei visa assegura o registro, guarda e divulgação da produção musical brasileira, que ficará à disposição para consulta pública em versões impressa e digital.
Mais detalhes aqui no site do Ministério da Cultura.
Aproveite e conheça também o Portal Domínio Público, biblioteca digital do Ministério da Educação, que tem cerca de 20 mil títulos em seu acervo (textos, áudios, imagens, vídeos). Todas as obras são de domínio público.
Respostas em blog
Não existem respostas em blog deste artigo. Quer ser o primeiro a blogar este artigo?










