Segunda-feira, 10 de agosto de 2009 às 13:01
Nova lei aumenta punições para atos de violência sexual contra menores
Entrou hoje em vigor a Lei 12.015, que aumenta as penas para quem comete crimes de pedofilia e outras formas de violência sexual. A nova lei estabelece pena de oito a 15 anos de prisão para qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com enfermidades ou deficiência mental, crime classificado como estupro de vulnerável. Além disso, a punição por assédio sexual, que é de um a dois anos de reclusão, vai aumentar em um terço se a vítima for menor de 18 anos.
O tempo de prisão para autores de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, que variava de seis a dez anos, aumentou para oito a 12 anos. Caso o crime sexual gere gravidez, a pena do autor aumentará em 50%, e se a vítima contrair alguma doença sexual durante o ato de violência, haverá acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação. Se o ato de estupro resultar em morte, o tempo máximo de prisão sobe de 25 para 30 anos.
A Lei também tipifica o crime de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, determinando pena de dois a seis anos de reclusão se o tráfico acontecer no Brasil e três a oito anos se as vítimas forem levadas para outro país. Nas duas situações, a pena aumenta em 50% se a vítima for menor de 18 anos.
Sancionada pelo presidente Lula na última sexta-feira (7), no gabinete provisório do Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, a lei 12.015 está publicada hoje no Diário Oficial da União. O texto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, do Senado.
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