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Quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 às 15:28

Decreto cria grupo de trabalho para instituir Comissão Nacional da Verdade

Depois de entendimentos entre os ministros Nelson Jobim (Defesa) e Paulo Vannuchi (Secretaria Especial dos Direitos Humanos), o presidente Lula assinou, nesta terça-feira (13/1), decreto que cria o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituirá a Comissão Nacional da Verdade. Na reunião ocorrida no gabinete provisório da Presidência da República se chegou ao entendimento que não havia necessidade de alterar o decreto que aprovou o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) – conheça aqui mais detalhes sobre o PNDH .

Leia aqui a íntegra do decreto.

O artigo 1º do decreto assinado nesta quarta-feira (13/1) diz que o grupo criado para elaborar o anteprojeto de lei  será composto “de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, fixado no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

O decreto fixa prazo de até o mês de abril de 2010 para que o Grupo de Trabalho encaminhe o anteprojeto de lei ao presidente Lula.

O grupo será composto por um representante da Casa Civil, a quem cabe presidí-lo; um representante do Ministério da Justiça; um representante do Ministério da Defesa; um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;  o presidente da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995; e um representante da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140 de 1995. Os integrantes deste grupo serão indicados no prazo de 10 dias a contar a publicação do decreto.

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